
Licenciamento da CETESB
Quem deve solicitar licenciamento com Avaliação de Impacto Ambiental
O licenciamento ambiental prévio de empreendimentos potencial ou efetivamente causadores de degradação ambiental deve ser realizado com base em estudos ambientais (EIA, RAP ou EAS), definidos pelas Resoluções CONAMA 01/86, 237/1997 e Resolução SMA 49/2014 e Decisão de Diretoria nº 153/2014/I.
O Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos – IE da Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental – I, da CETESB, é responsável pela análise desses estudos e elaboração dos pareceres técnicos que subsidiam o licenciamento com avaliação de impacto ambiental.
O pedido de Licença Prévia das atividades / empreendimentos que constituem fonte de poluição, (Decreto Estadual 62.973/2017), consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente, será dirigido também ao Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental de Empreendimentos, com apresentação de RAP ou EIA/RIMA.
SOBRE A SOLICITAÇÃO DE LICENÇA
Quem deve solicitar licenciamento com Avaliação de Impacto Ambiental
Requerimento de Licença Prévia (LP) – AIA
Requerimento de Licença de Instalação (LI) – AIA
Requerimento de Licença de Operação (LO) – AIA
Renovação de Licença de Operação – AIA
Manual para Elaboração de Estudos com AIA
Tabelas do e-Cenários
Consulta Prévia para definição do estudo ambiental
Termo de Referência para Elaboração de EIA/RIMA
Supressão de Vegetação – AIA
Tabela de Registros de Atropelamento de Fauna
Títulos para Documentos no e-ambiente
Serviços disponibilizados no portal de atendimento do sistema e-Ambiente
Licenciamento Ambiental
CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo