top of page
WhatsApp Logo PNG Sem Fundo Transparente.png
Grupo de engenheiros

Licenciamento da CETESB

Quem deve solicitar licenciamento com Avaliação de Impacto Ambiental

O licenciamento ambiental prévio de empreendimentos potencial ou efetivamente causadores de degradação ambiental deve ser realizado com base em estudos ambientais (EIA, RAP ou EAS), definidos pelas Resoluções CONAMA 01/86, 237/1997 e Resolução SMA 49/2014 e Decisão de Diretoria nº 153/2014/I.


O Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos – IE da Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental – I, da CETESB, é responsável pela análise desses estudos e elaboração dos pareceres técnicos que subsidiam o licenciamento com avaliação de impacto ambiental.


O pedido de Licença Prévia das atividades / empreendimentos que constituem fonte de poluição, (Decreto Estadual 62.973/2017), consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente, será dirigido também ao Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental de Empreendimentos, com apresentação de RAP ou EIA/RIMA.
 

SOBRE A SOLICITAÇÃO DE LICENÇA

Quem deve solicitar licenciamento com Avaliação de Impacto Ambiental

 

Requerimento de Licença Prévia (LP) – AIA

Requerimento de Licença de Instalação (LI) – AIA

Requerimento de Licença de Operação (LO) – AIA

Renovação de Licença de Operação – AIA

Manual para Elaboração de Estudos com AIA

Tabelas do e-Cenários

Consulta Prévia para definição do estudo ambiental

Termo de Referência para Elaboração de EIA/RIMA

Supressão de Vegetação – AIA

Tabela de Registros de Atropelamento de Fauna

Títulos para Documentos no e-ambiente

Serviços disponibilizados no portal de atendimento do sistema e-Ambiente

Licenciamento Ambiental 

CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo

bottom of page